TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO CONFLITO DE INTERESSES - NÃO CABIMENTO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE ILEGITIMDIADE PASSIVA - REJEITADAS - 1)
Como o procedimento cautelar foi revogado pelo CPC/2015, por força do disposto no CPC/2015, art. 1.046, § 1º, as disposições do CPC/1973 continuarão a ser aplicadas àquelas ações propostas que não estavam sentenciadas até a data de entrada em vigor da Lei 13.105/2015; 2) A finalidade do procedimento cautelar preparatório que estava previsto na norma processual revogada era assegurar a efetividade do processo principal que viria a ser ajuizado e, necessariamente, a providência acautelatória que viesse a ser requerida tinha que ter caráter de instrumentalidade e não a de solução do conflito de interesses; 3) Deve ser mantida a sentença proferida em ação cautelar da qual constam todas as razões de decidir que levaram ao reconhecimento da plausibilidade do direito da requente para fins cautelares e constaram o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo principal, caso não fosse deferida a medida acautelatória.
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