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DOC. 500.7599.5005.7128

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO JUÍZO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2. 1.

Mandado de segurança impetrado em face de decisão judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros de empresa em recuperação judicial. 2. A Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia, como regra geral, o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ». A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Esta Subseção vem relativizando o óbice processual da OJ 92/SBDI-2, de modo a admitir o remédio constitucional, mas tão somente em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato judicial coator, aliada à impossibilidade do manejo de instrumento processual próprio sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação. 4. No caso concreto, estão presentes os requisitos para admissão da via mandamental. 5. A teratologia do ato (em afronta à competência exclusiva do Juízo universal da recuperação judicial para prática de atos executórios) e a existência de prejuízo imediato à saúde financeira da empresa (que já se encontra em dificuldades, visto sua recuperação judicial, e que terá suas contas bancárias bloqueadas antes mesmo de poder manejar os instrumentos processuais adequados) justificam a mitigação da OJ 92 desta SBDI-2, autorizando o manejo de mandado de segurança, na esteira da jurisprudência desta Subseção. Precedentes. 6. No mérito, da mesma forma, encontra-se presente o direito líquido e certo da impetrante em não ter suas contas bancárias bloqueadas por ordem do Juízo Trabalhista, considerando que os créditos já foram devidamente habilitados perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo Universal) e submetidos ao plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia-geral de credores nos termos da Lei 11.101/2005. 7. Eventual irresignação do exequente, decorrente de discrepância verificada entre o valor do acordo homologado pelo Juiz do Trabalho e aquele pago mediante habilitação no Juízo Universal, deve ser discutida perante o Juízo competente para processamento da recuperação judicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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