TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIOS DE LIGAÇÕES 190. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado pela Advogada Alessandra Martins Gonçalves Jirandi em favor de Erick Rodrigo Sousa, com alegação de constrangimento ilegal pelo Juízo da 4ª Vara do Júri da Comarca da Capital no processo 1536080-78.2023. A defesa sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento da transcrição dos áudios de ligações ao número 190 da Polícia Militar e excesso de prazo para a formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva.
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