TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A RECALCITRÂNCIA DA AGRAVANTE EM CUMPRIR A CONDENAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. POR ESSE MOTIVO, O JUÍZO APLICOU MULTA DE 20% SOBRE O DÉBITO. O
ordenamento processual, como medida coercitiva indireta, autoriza a fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação assinalada na sentença. Ausência de circunstâncias a embasarem o afastamento da multa no caso concreto. Demora no cumprimento da obrigação que não foi devidamente justificada. O juiz está adstrito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mas não à fixação de teto máximo. Lei processual que prevê mecanismo de revisão da multa, a fim de não se tornar excessiva (art. 537, §1º do CPC). Precedentes deste Tribunal. Decisão que somente deve ser desconstituída quando eivada de manifesta ilegalidade ou abuso de direito, o que não se verificou. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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