TJSP. APELAÇÃO -
Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Danos Morais c/c Repetição de Indébito - Alega o autor que foi surpreendido com descontos indevidos em sua conta bancária, denominado de «BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA», informa não ter realizado qualquer tipo de contrato, muito menos ter autorizado tais descontos - Sentença de procedência - Apelação do requerido, arguição preliminar de prescrição trienal, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Prescrição trienal não caracterizada, sendo que os descontos ocorreram a partir de outubro de 2019 e a ação foi proposta em 08/11/2023, portanto, dentro do prazo quinquenal, inteligência do CDC, art. 27 - Caracterizada a relação de consumo existente entre as partes, bem como na inversão do ônus da prova, ex vi dos arts. 2º, 3º §1º, §2º, 6º, VIII e 14, ambos do CDC - Bem reconhecido o dano moral, nos termos do art. 927, do Código Civil - Mantenho o valor fixado em R$ 10.000,00, pois, está de acordo diante das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar o enriquecimento sem causa do autor - Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do E. STJ) - Os juros de mora devem ser desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil - No que tange ao dano material, mantenho a restituição dos valores em dobro - Ausência de boa-fé dos requeridos in casu - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Correção monetária desde cada desconto, Súmula 43 do C. STJ e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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