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DOC. 500.2552.5438.3480

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por servidora pública municipal aposentada por invalidez, com proventos proporcionais, no cargo de professora, objetivando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Tema objeto de controvérsia relativo ao vencimento das carreiras do magistério público da educação fundamental, que deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior, sendo válido desde abril de 2011; além de, haver previsão em legislação especial, já objeto de decisão na ADI Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal. Comprovação da defasagem no salário inicial da autora, no período referenciado, com reflexos em sua carreira. Direito à paridade dos servidores aposentados, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 40, §§ 1º, III, e 5º, da CF/88 de 1988, no momento da aposentadoria da autora. Lei 2.368/2023, regulatória do plano de carreira do magistério público no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, que, em seu art. 9º, XXVII, prevê que o vencimento base dos cargos terá como referência o piso nacional do magistério. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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