TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que houve cancelamento do voo do autor, o qual foi realocado em outro voo, tendo chegado ao seu destino com cerca de vinte e quatro horas de atraso - Reconhecida a responsabilidade da ré pelo evento danoso - Ré que não se insurgiu contra a sentença. Dano moral - Atraso de voo - Situação vivenciada pelo autor que não representou mero aborrecimento ou dissabor - Cancelamento do voo do autor, após ele ter permanecido por mais de três horas no interior da aeronave, que ocasionou pernoite não programado, sem que ele tivesse acesso aos seus pertences pessoais, e chegada ao destino com 24 horas de atraso - Atraso de voo que se mostrou excessivo, a acarretar pesado desconforto e aflição ao autor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autor que faz jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório majorado de R$ 5.000,00 para R$ 7.060,00, correspondentes a cinco vezes o salário-mínimo atual (R$ 1.412,00) - Valor pretendido pelo autor, R$ 10.000,00, que não pode ser aceito - Sentença reformada nesse ponto - Procedência parcial da ação decretada. Sucumbência - Honorários de sucumbência, devidos aos advogados do autor, majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do autor provido em parte.
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