TJSP. APELAÇÃO.
Ação Demolitória/Obrigação de fazer. Edificação realizada em discordância com estatuto social, regulamento interno e regulamento de restrições de obra. Ação julgada procedente para impor a adequação da obra reclamada à planta de reforma/alvará já aprovados. Superveniente alvará de «anistia» da irregularidade exarado pela prefeitura local que não desnatura o regramento interno a que se sujeitou a parte recorrente quando do ingresso no condomínio e na associação a ele correlata. INTERESSE DA COLETIVIDADE DE CONDÔMINOS QUE SE SOBREPÕE AO INTERESSE DE UM ÚNICO MORADOR. Acolhimento da investida recursal que resultaria em precedente perigoso e em prejuízo a um N número de terceiros interessados na valorização do empreendimento. Oitiva de testemunhas inapta a influenciar no convencimento do Juízo (fato de o processo ter sido instruído com robusta prova documental e PERICIAL que bem enaltece essa conclusão). Termo de compromisso firmado pela parte recorrente em fls. 74/78 que, ademais, traduz sua plena e inequívoca ciência da irregularidade da obra e da sua OPÇÃO POR ASSUMIR O RISCO DO PROSSEGUIMENTO DA REFORMA DE MANEIRA INADEQUADA E COMO TAL SUSCETÍVEL DE REPRIMENDA.
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