TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência para ratificar a tutela inicialmente concedida, manter a autora no plano de saúde, bem como condenar a ré a proceder a devolução em dobro de eventuais valores eventualmente pagos a maior, conforme laudo pericial, a ser apurado em execução de sentença, além do pagamento, em favor da parte autora, a título de indenização por danos morais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso exclusivo da parte ré. Como cediço, antes de adentrar ao mérito do recurso, deve o julgador exercer o juízo de admissibilidade, verificando a presença dos requisitos necessários para que aquele seja conhecido. Na espécie, a parte ré tomou ciência da sentença que julgou os embargos de declaração através de intimação tácita pelo portal deste Tribunal, no dia 21/10/2022 (sexta-feira). Durante o período de contagem do prazo recursal, houve suspensões de prazos por feriados. Assim, computados os dias úteis e excetuando os dias 2, 14 e 15 de novembro, verifica-se ter o lapso recursal se encerrado no dia 16 de novembro de 2022 (quarta-feira), ressaindo patente, portanto, a intempestividade do recurso, protocolado em 17 de novembro de 2022. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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