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DOC. 499.6177.2779.1426

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. PDI/2014. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado « (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha consignado a existência de cláusula de quitação ampla e irrestrita, adotou o entendimento de que « a adesão do autor ao PDI não confere quitação geral das verbas oriundas do extinto contrato de trabalho ». III. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos se amolda ao entendimento firmado no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se declarar a quitação plena do contrato de trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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