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DOC. 499.5001.0647.9761

TJSP. CONCURSO PÚBLICO.

Mandado de segurança. Professor de Ensino Fundamental e Médio. Impetrante que obteve nota zero na etapa de títulos por apresentar declaração de experiência profissional em desacordo com o exigido pelo Edital. Pretensão ao cômputo de pontuação referente à experiência profissional. Inadmissibilidade. Edital do certame que prevê que a declaração de experiência que não atenda aos requisitos será desconsiderada. Impossibilidade de se conceder ao impetrante nova oportunidade para apresentação do documento retificado, o que implicaria criação de exceção à regra com o objetivo de beneficiá-lo em detrimento dos demais candidatos e consequente violação dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade da Administração e da isonomia nos concursos públicos. Documento retificado que, ademais, também não atende integralmente às exigências do Edital. Ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública. Sentença que denegou a ordem. Recurso não provido

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