Carregando…

DOC. 499.3057.7958.5604

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Indenizatória. Licença Especial não gozada. Diretoria de Pessoal Inativo e de Pensionistas (DGPIP). Decisão que rejeitou a Impugnação ao Laudo Pericial apresentada pelo réu (fls. 212/215), e condenou o Estado executado ao pagamento de honorários em execução. Alegação de que os valores referentes a «auxílio transporte» e «auxílio moradia» não podem ser considerados na elaboração dos cálculos, eis que corporificam verbas de natureza indenizatória e se destinam aos militares que estão em atividade. Não integram os memos a remuneração desses servidores, nem mesmo são incorporados aos proventos de inatividade, por sua característica de pro labore faciendo. Assim, restando evidente o excesso de execução, eis que o Exequente incluiu as ditas verbas em seus cálculos. Impugnação ao Cumprimento de Sentença que apresentaria natureza de incidente. Impugnação por parte do Estado Executado nos autos de origem que deve ser acolhida. Impossibilidade de afastamento da condenação ao pagamento de honorários em execução. Intelecção do art. 85, §7º, do CPC/2015. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito