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DOC. 499.0774.9905.5848

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Inaplicabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa em benefício da Associação, que não comprovou ser prestadora de serviços às pessoas idosas tampouco ser inscrita no órgão competente, conforme determinado pela lei - Pessoa jurídica sem fins lucrativos - Ausência de finalidade lucrativa que, por si só, não garante a concessão do benefício - Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - A mens legis do art. 51 do Estatuto do Idoso é facilitar a proteção da pessoa idosa, em razão da sua vulnerabilidade, do que deflui a intenção do dispositivo, no sentido de propiciar o acesso à justiça pelas instituições que prestam serviço às pessoas idosas com o intuito final de resguardar seus direitos, e não para que as Instituições possam litigar com mais facilidade e comodamente contra o próprio idoso - Inteligência da Súmula 481/STJ - Não demonstração - Recurso desprovido

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