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DOC. 498.9341.2496.9637

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE TRATAMENTO PRESCRITO. DISFAGIA EM PACIENTES IDOSOS. CLÁUSULA LIMITATIVA ABUSIVA. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL PARA REPARAÇÃO EFETIVA E INTEGRAL DO DANO IMATERIAL CAUSADO AOS DOIS AUTORES. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO, PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Autores com idade avançada à época da propositura da demanda (102 e 99 anos), usuários de plano de saúde da parte ré desde 1990. Após diagnóstico de disfagia com risco de broncoaspiração, foi prescrito tratamento fonoaudiológico intensivo com cinco sessões semanais. Os autores custearam R$ 4.800,00 em sessões, mas tiveram o reembolso negado pela operadora, sob alegação de exclusão contratual. Durante o curso do processo, ambos faleceram, e os herdeiros foram habilitados. A sentença reconheceu o dever de reembolso e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor.

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