TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INOPORTUNAS.
Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. DANOS MORAIS. Inocorrência. O apelante não demonstrou nenhum abalo excepcional. Comprovou-se pouco mais de trinta ligações indevidas recebidas ao longo de quatro meses. Conquanto possam ter gerado aborrecimentos, não resvalaram em direitos de personalidade, tratando-se de dissabor inerente à vida em sociedade. As indesejadas ligações não tiraram o sossego ou invadiram a intimidade do recorrente, tampouco lastreiam a disparatada compensação reclamada. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO
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