TJSP. HABEAS CORPUS.
Tráfico de drogas. Pleito de trancamento do inquérito policial em razão da ilicitude das provas, por busca pessoal infundada. Não ocorrência. Paciente que carregava uma bolsa e foi abordado em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas, guarnecido por uma porta que impedia o livre acesso de transeuntes. Busca pessoal que, a princípio, se reveste de legalidade, diante das peculiaridades do caso. Questões que serão mais bem apuradas no transcurso da instrução criminal. Pedido de revogação da prisão preventiva. Expressiva variedade e quantidade de drogas: 321 porções de maconha (415,8g); 270 porções de cocaína (127,3g); 283 porções de crack (66,3g); e 36 frascos de lança-perfume (720ml). Gravidade concreta da conduta. Embora não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, a apreensão de quantidade significativa de substâncias ilícitas, além de um rádio comunicador, demonstra que o paciente, ao menos em tese, se dedica a atividades criminosas, de modo que sua segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. Circunstâncias que até o momento impõem a manutenção da segregação cautelar. Ordem denegada
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito