TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo ora agravante em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual alega que é servidor do Estado do Rio de Janeiro e, em decorrência de ação de alimentos, é descontado em sua folha de pagamento todo mês 59,25% do salário-mínimo para cada uma de suas duas filhas. Sustenta que em março de 2023 foi prolatada sentença exonerando-o da pensão de sua filha mais velha em razão de seu casamento, mas a parte ré não cumpre a determinação a fim de excluir o valor do desconto em seu contracheque. Da documentação adunada ao feito pela parte autora, não foi possível aferir de imediato a presença dos aludidos requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória pretendida. Isto porque, é necessária a devida instrução probatória para que se verifique a possibilidade ou não de concessão do direito postulado, sobretudo porque que se trata de verba de natureza alimentar. Trata-se de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito