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DOC. 498.6309.0657.2573

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento de veículo, requerendo a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, especificamente a que estipular o pagamento de multa acima de 2%, na forma do art. 52, parágrafo único do CDC; que fixar juros de mora acima de 1% a/m; que fixar juros remuneratórios acima do valor de mercado, ou seja, de acordo com os índices do Governo Federal (SELIC); que determinar perda integral das prestações pagas e que cobrar tarifa de emissão de boleto bancário, além da condenação do Réu a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por dano moral em valor equivalente a dez salários mínimos. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Gratuidade de justiça deferida ao Apelante para possibilitar o exame do recurso. Prova pericial que não é essencial ao julgamento da lide, sendo a prova documental suficiente para exame da controvérsia. Partes que celebraram cédula de crédito bancário para a qual é admitida capitalização de juros, nos termos do art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004. Contrato de financiamento para aquisição de veículo no qual foram pactuadas prestações fixas. Admissibilidade da capitalização mensal de juros, também, conforme entendimento pacificado no RESP 973.827/RS, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, desde que pactuada entre as partes, o que se verificou no presente caso, pois o Apelante teve ciência inequívoca do valor das prestações e do total a ser pago, aderindo à avença. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura, tanto mais que já não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano prevista no art. 192, §3º, da CF/88, revogado pela referida Emenda. Tarifa de Cadastro que teve a sua cobrança considerada legítima no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ no STJ. Inexistência de ilicitude na cobrança do IOF. Inteligência dos arts. 2º, I, a, 4º e 5º do Decreto 6.306/2007. Inexistência nos autos de qualquer indício de que o Apelante tenha sido compelido à contratação do seguro ou ao financiamento do valor do respectivo prêmio. Contratação do seguro que beneficia ambas as partes, já que evita a inadimplência e, consequentemente, possibilita a prática de taxas de juros mais vantajosas para o consumidor. Precedentes do TJRJ. Gratuidade de justiça que foi corretamente indeferida ao Apelante, uma vez que não ficou evidenciada hipossuficiência financeira que autorize a concessão do benefício pretendido, tanto mais que, como apontado pelo MM. Juízo a quo o valor das prestações do contrato de financiamento do veículo é incompatível com o benefício da gratuidade de justiça, assim como com os ganhos e o patrimônio declarados pelo consumidor quando da celebração da avença. Sentença de improcedência que deve ser confirmada. Honorários advocatícios que devem ser impostos ao Apelante, ante a citação do Réu que apresentou contrarrazões e a sucumbência. Desprovimento da apelação.

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