TJSP. Uso de imóvel comum. Arbitramento e cobrança de indenização. Usufrutuária de 50% e condômina com 16,6% da propriedade que exigem dos demais coproprietários compensação pelo uso exclusivo da coisa comum. Alegação de extinção do usufruto por abandono afastada. Ocupação do imóvel autorizada pelo usufrutuário, configurando comodato. Notificação extrajudicial válida para constituição em mora. Recurso desprovido
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