TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Corte no fornecimento de energia elétrica. Autora que alega ter ficado sem o fornecimento de energia por mais de 2 anos. Sentença de procedência dos pedidos determinando que a ré cancele todos os débitos posteriores a agosto de 2018, e até março de 2021, e condenando a concessionária ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00. Recurso exclusivo da parte ré requerendo a improcedência dos pedidos, ou subsidiariamente a redução do quantum indenizatório. Aplicação do CDC. Ré que se limitou a alegar a existência de débitos, o que motivou a suspensão do serviço, sem entretanto especificar quais seriam tais pendências. Demonstrativo de débitos que abrange apenas as faturas correspondentes aos meses de dezembro de 2020 a janeiro de 2021, quando o serviço já havia sido suspenso. Ré que não logrou demonstrar que teria respeitado o direito básico do autor à ¿adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral¿, nos termos do art. 6º, X, CDC, o que ademais se coaduna com o disposto na Lei de Concessões (Lei no 8.987/1995), em seu art. 6º. Concessionárias de energia elétrica, conforme disposição contida no art. 22 CDC, que têm o dever legal de fornecer o serviço essencial de modo eficiente e contínuo, em atenção à vulnerabilidade do consumidor, sob pena de reparação dos danos causados. Parte ré que não produziu prova da regularidade do corte, não se desincumbindo do ônus de desconstituir os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 373 II do CPC. art. 14 § 3º do CDC. Súmula 192/STJJ. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral existente cujo valor deve ser reduzido para R$ 10.000,00, ajustando-se aos padrões da jurisprudência desta Corte. Provimento parcial do recurso.
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