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DOC. 498.1732.4426.4476

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLUIÇÃO SONORA. LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ASTREINTES. 1.

Recurso interposto contra decisão que rejeitou pedido de redução de multa imposta por descumprimento de decisão judicial ou de fixação de teto, e determinou a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para lacração do estabelecimento da agravante. 2. Revogação da determinação de lacração do estabelecimento pelo D. Juízo a quo após a realização de nova perícia. Perda superveniente do objeto recursal neste ponto. 3. Decisão liminar proferida em 21/11/2023 que determinou a adequação pela agravante dos eventos realizados em seu estabelecimento comercial aos limites de decibéis da região, de acordo com a norma técnica e o zoneamento (ZM -2), sob pena de multa de R$ 2.000,00 por infração. Descumprimento da ordem que ensejou a majoração da multa para R$ 10.000,00 por evento. Reiterados descumprimentos posteriores comprovados pela agravada por meio de relatórios de medição acústica, inclusive ao tempo da prolação da sentença. Ilícita recalcitrância caracterizada. Manutenção da multa que se impõe.

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