TJRJ. APELAÇÃO CIVEL.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Agente Comunitário de Saúde. Acórdão transitado em julgado no processo . 0033930-22.2005.8.19.0004, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro em face da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo. Sentença que acolheu a impugnação, por não reconhecer a titularidade do direito arguido pela exequente. Manutenção da sentença. Competia à exequente comprovar a legitimidade ativa para a execução individual do título executivo coletivo, mediante a demonstração de que exercia a função de Agente Comunitário junto à Fundação no período de 26/07/2001 a 05/11/2003. Inexistência de prova do vínculo funcional no período mencionado. O único documento acostado aos autos refere-se ao ano de 2015, sendo insuficiente para caracterizar a titularidade do direito pleiteado. Recurso que se nega provimento.
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