TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA -
Alegação de que deve ser reconhecida a impenhorabilidade em virtude da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o recorrente é deficiente físico - Descabimento - Além de ausente previsão legal para o reconhecimento de impenhorabilidade, a comprovação de que é detentor de deficiência física não é suficiente para demonstrar que o veículo seja indispensável para a locomoção do suplicante - Ausente ofensa ao princípio da dignidade humana - Precedente - Alegação de existência de penhora anterior sobre o bem e necessidade de respeito à ordem de preferência - Pretensão à defesa de direito alheio em nome próprio - Vedação do art. 18, caput, CPC - Decisão mantida - Recurso não provido neste tocante.
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