TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Administradora, a agravante declarou, em 2023, ter auferido R$ 59.322,95, e consta de seu informe de rendimentos do exercício de 2024, o recebimento de R$ 72.569,19. Agravante que mesmo intimada para tanto, deixou de apresentar sua declaração de imposto de renda e demonstrativos de recebimento de salário. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como a manutenção de saldo disponível suficiente para fazer frente às módicas custas e despesas processuais em sua conta corrente. Faturas de cartão de crédito que demonstram a existência de gastos significativos. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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