TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DO CTB. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Materialidade e autoria do crime comprovadas, na medida em que o réu conduzia, quando do fato, veículo em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, pelos visíveis sinais de embriaguez que apresentava e pela concentração de álcool acima do limite legal, nos termos do teste do etilômetro realizado, dos depoimentos dos policiais militares que atuaram quando do fato e da confissão judicial do acusado (art. 306, §1º, II, e §2º, do CTB). Válidos os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, sobremodo, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. Condenação mantida. Incabível isenção da pena de multa, eis que se trata de pena cominada no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. Embora não superior a pena a quatro anos, a reincidência do acusado impõe a manutenção do regime inicial semiaberto fixado (art. 33, § 2º, «b», do CP).
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