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DOC. 497.6676.4417.5103

TJSP. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS ESSENCIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS ATENDIDOS. VEDAÇÃO À INDICAÇÃO DE MARCA ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por pessoa enferma contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, na qual pleiteia o fornecimento de dieta enteral e fraldas descartáveis pelo Município de Barrinha. O Juízo de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência. A agravante sustenta que os insumos são imprescindíveis para sua qualidade de vida e requer a antecipação da tutela para o imediato fornecimento.

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