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DOC. 497.4641.3277.7474

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/ pedido de Tutela de Urgência. Empréstimo Consignado. Servidora Pública Municipal. Pessoa idosa e Cardiopata. Limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos. Decisão agravada que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida, majorando o limite dos descontos para 55% (cinquenta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos da autora, com base em normativo administrativo municipal. Irresignação. Reforma que se impõe. A agravante, pessoa idosa e cardiopata, após os descontos mensais, tem sua renda líquida reduzida à quantia inferior a R$700,00 (setecentos reais), valor flagrantemente incompatível com a manutenção de condições mínimas de subsistência. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Dignidade da Pessoa Humana. Mínimo existencial. Súmulas 200: «A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.» e 295: «Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em contracorrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor.», ambas do E. TJRJ. Jurisprudência e Precedente citado: 0089528-06.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 23/01/2025 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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