TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DUPLA PEGADA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E AO INTERVALO INTRAJORNADA . 1 - O
Tribunal Regional verificou que a ficha de engajamento juntada pelo OGMO revela que houve prova de dobras de turno pelo reclamante, com inobservância do intervalo intrajornada e dos intervalos interjornadas, motivo pelo qual condenou o reclamado ao pagamento das horas extras. 2 - Ao decidir no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3 - transcendência No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .
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