TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. DEMONSTRADA. IDENTIDADE DE SÓCIOS, OBJETO SOCIAL E CLIENTELA. COMISSÕES DEVIDAS. PARTICIPAÇÃO EFETIVA E FUNDAMENTAL À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO INTERMEDIADO. COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I E II, DO CPC. RECURSO DAS RÉS.
I. CASO EM EXAME:Ação de cobrança ajuizada por representante comercial com o objetivo de obter o pagamento de comissões decorrentes de contratos supostamente intermediados junto a cliente comum. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando solidariamente duas empresas ao pagamento de comissões sobre determinadas notas fiscais. Reconhecida a ilegitimidade passiva de uma terceira empresa, a qual foi excluída do polo passivo. Apelação interposta pelas rés condenadas, sob o fundamento de ausência de solidariedade, inexistência de comprovação da mediação da autora nas vendas, violação ao ônus da prova e à regra do juízo universal da recuperação judicial.
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