TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Majorante denunciada corretamente reconhecida. Pleito de redução da pena-base estabelecida na origem. Possibilidade. Basilar fixada em quase 1/2 acima do mínimo legal. Reconhecimento, todavia, de uma única circunstância judicial negativa (maus antecedentes), tendo sido sopesadas duas condenações nesta etapa. Coeficiente de aumento de 1/5 revela-se mais adequada e proporcional. Pleito de compensação da causa de aumento de pena denunciada com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Necessidade de observância ao sistema trifásico. Exegese do CP, art. 68. Precedente. Atenuante já valorada na segunda etapa do cálculo dosimétrico, oportunidade em que foi compensada com a agravante da reincidência. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso parcialmente provido
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