TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS VINCENDAS DO EMPRÉSTIMO E O CRÉDITO FORMADO EM FAVOR DA AUTORA EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. A COMPENSAÇÃO, DE ACORDO COM O CODIGO CIVIL, art. 369, SÓ PODE OCORRER ENTRE DÍVIDAS LÍQUIDAS E VENCIDAS. SENTENÇA MODIFICADA.
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