TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determina a penhora do faturamento da empresa executada. Insurgência da executada, concomitante à apresentação de impugnação à penhora na origem. Agravo recebido sem efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Decisão posterior, na origem, que conheceu da impugnação, rejeitando-a. Possibilidade de conhecimento das razões do agravo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC art. 6º). Agravante que foi incluída no polo passivo do cumprimento de sentença por decisão proferida em IDPJ, reconhecida a confusão de seu patrimônio com o da devedora original. Fase executiva que se desenvolve desde 2017 sem adimplemento significativo, apesar de sucessivas tentativas de penhora on-line. Admissibilidade da penhora de faturamento, prevista nos arts. 835, X e 866, ambos do CPC, nos termos de orientação fixada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 769). Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido
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