TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO. CÁLCULO.
Ausência de julgamento extra ou ultra petita. O juiz não está adstrito aos fundamentos indicados pelas partes, corolário do adágio narra mihi factum, dabo tibi ius. Hipótese em que, do valor integral do contrato, não se descontou a incontroversa entrada. Impositivo refazimento dos cálculos, à luz das cláusulas pactuadas. Redução inafastável. Essa é a base da obrigação devida. Depósito incidental que integra a condenação, por isso legitima a multa e afasta a imputação de culpa da autora pelo desajuste, já que se trata de reconhecimento da procedência do pedido (parcial) e denota causalidade. Desconto, de todo modo, intransponível. Sucumbência redimensionada a partir do proveito econômico de cada litigante. Recurso parcialmente provido
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