TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Adriano Costa de Oliveira foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool, conforme CTB, art. 306. Defesa que apela, buscando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por embriaguez ao volante. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de etilômetro e depoimentos de testemunhas. 4. A autoria foi confirmada pela confissão do réu e depoimentos consistentes dos policiais que realizaram a abordagem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por embriaguez ao volante pode ser mantida com base em provas materiais e testemunhais consistentes. 2. A confissão do réu e o resultado do etilômetro são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306. CPP, art. 156. CP, art. 33, § 2º, «c"; art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito