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DOC. 496.5672.1306.6239

TJRJ. Apelação. Art. 171, §3º, c/c art. 14, II, e art. 304, todos do CP. Sentença absolutória. Art. 386, II e VII do CPP. Recurso do Ministério Público. A figura do estelionato judiciário, o uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida, é considerada atípica, pela absoluta impropriedade do meio, conforme entendimento consolidado do E. STJ. Acervo probatório frágil quanto ao crime de uso de documento falso. Relato extrajudicial da suposta vítima que não foi renovado em juízo e por nenhuma outra prova foi demonstrado que os documentos que teriam instruído a inicial da ação cível eram falsos. Não realizado exame pericial, mesmo com a coleta de material gráfico. Quanto ao réu Fábio, sequer foi indicada qual teria sido sua conduta criminosa, pois apenas constava do substabelecimento assinado pela corré Ângela, mas não há informação sobre sua relação com os documentos supostamente falsos que teriam instruído a inicial da ação cível. Recurso desprovido.

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