TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso defensivo. Decisão que não extinguiu a sua punibilidade em razão da pendência de pagamento da pena de multa. Alegação de hipossuficiência financeira do sentenciado. Inocorrência. Hipossuficiência financeira do agravante que deve ser cabalmente comprovada. É indevida a presunção de hipossuficiência financeira do recorrente, apenas pelo fato de ser assistido pela Defensoria Pública. Pedido de extinção da pena de multa, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual 14.272/10. Impossibilidade. Sanção que tem natureza penal. Precedentes do STF. Ministério Público que não está vinculado ao valor mínimo de execução fiscal estabelecido em Lei Estadual. Diploma legal que vincula somente o Poder Executivo. Pleito de nulidade da citação postal e o consequente desbloquio dos valores penhoras. Necessidade. Citação postal realizada em endereço diverso daquele informado pelo sentenciado em data anterior à emissão da carta de citação, constando como recebedor terceira pessoa. Nulidade reconhecida. Consequente desbloqueio do valor penhorado em nome do executado. De rigor a renovação do ato de citação no endereço previamente indicado pelo sentenciado. Agravo parcialmente provido
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