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DOC. 496.3270.7204.2653

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 04 E 05 DESTE TRIBUNAL. IMISSÃO NA POSSE EM 30 DIAS. INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE PRAZO DE 60 DIAS EM LEI ESPECIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.514/97, art. 30. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos do art. 30 da Lei 9.514 de 1997, cuja aplicação se dá por analogia, o antigo devedor fiduciante tem direito de obter o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel leiloado

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