TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE GRAVAME. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por decisão surpresa, porquanto oportunizada a manifestação dos interessados no âmbito da jurisdição voluntária, e a decisão recorrida analisou o mérito da questão.2. Na casuística, o pedido de expedição do alvará não tem por escopo o cancelamento dos gravames, mas a transferência das cláusulas restritivas incidentes sobre imóvel herdado para os lotes resultantes de seu desmembramento.3. À luz do art. 1.848 do Código Civil e da orientação do STJ espelhada no REsp. Acórdão/STJ, que exige justa causa para a imposição de cláusulas restritivas, revela-se ainda mais legítima a mera transferência dos gravames para outros imóveis vinculados, sem supressão da proteção patrimonial, inexistindo óbice legal à expedição do alvará.
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