TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Policial militar. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Cálculos. Diferença de R$ 1.107,43, considerando o adicional de insalubridade. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e de incluir, como de rigor, o 13º salário de 2008, em termos proporcionais, porque foi pago no final do ano sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Sem evidência de erro, devem prevalecer os cálculos do exequente. Recurso não provido.
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