TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA E ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE RISCOS PARA OS FILHOS OU SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A
competência ordinária para processamento das ações relacionadas ao direito de família, como a de guarda, é do juízo da Vara de Família e não do juízo da Vara da Infância e Juventude, que tem competência específica e especializada, com previsão em rol taxativo.
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