TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Alegação autoral de verificação de transações fraudulentas realizadas em meio digital. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Tese de impossibilidade de imputação objetiva da responsabilidade por não ser o Réu enquadrado como instituição financeira pelo Banco Central à época dos fatos. Rejeição. Fornecedores que respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos seus serviços, independente da natureza da atividade econômica explorada, consoante estabelece o CDC, art. 14. Requerido que, a despeito da inversão do ônus probatório, operada seja por força do disposto no art. 14, §3º, do CDC ou da expressa determinação pelo Juízo a quo em decisão saneadora, limitou-se a colacionar capturas de telas sistêmicas, dispensando a produção de provas. Imagens colacionadas que além, de não possuírem força probandi, não corroboram a alegação de adoção, pela empresa Ré, de fatores de autenticação insuscetíveis de burla. Ausência de comprovação da realização das transações questionadas pelo próprio Requerente ou por terceiro a quem tivesse fornecido o acesso a sua conta. Alegação de exclusão da responsabilidade por fortuito externo que não prospera. Inteligência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar») e 479 da Insigne Corte Cidadã («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias»), aplicável por analogia ao caso em apreço. Eventuais perdas por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações financeiras disponibilizadas pela autointitulada instituição de pagamento que constituem risco inerente à atividade lucrativa explorada, incumbindo-lhe implementar mecanismos de segurança eficazes. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço. Precedentes do STJ. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC, tampouco demonstrando a incidência de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, §3º do CDC. Escorreita desconstituição do débito e condenação à reparação dos prejuízos suportados pelo Autor. Dano moral. Lesão ao tempo. Comprovação do desvio das atividades habituais do consumidor para solucionar problema criado pelo Demandado. Verba compensatória fixada em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Casa de Justiça. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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