TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 37 - COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O tipo penal da Lei 11.343/06, art. 37 descreve a colaboração como informante de grupo, associação ou organização destinada à prática de tráfico de drogas. Ausente nos autos comprovação da existência de grupo, organização ou associação para o tráfico de drogas, deve ser decretada a absolvição do acusado, por atipicidade da conduta.
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