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DOC. 495.7499.4226.7178

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS NÃO INFORMADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado com fundamento na Certidão de Dívida Ativa 22/17417, no valor de R$ 2.791.934,85, oriunda de ICMS não informado no período de 1º-12-2015 a 1º-08-2017. O Auto de Lançamento foi lavrado em 23-03-2018 e a notificação da contribuinte ocorreu em 05-04-2018. O crédito foi inscrito em dívida ativa em 14-08-2020 e a execução foi ajuizada em 14-12-2022. A controvérsia recursal versa sobre a alegada ocorrência de prescrição do crédito tributário.

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