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DOC. 495.6726.8035.2491

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO SEM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. RECONSIDERAÇÃO FAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DE REDUÇÃO A SER UTILIZADA. PRECEDENTE DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. DELITO DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. REPRIMENDA REDUZIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E VETORES JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPB E ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 719/STF. ABRANDAMENTO, DE OFÍCIO, PARA O ABERTO. RECURSO PROVIDO. -

Para a avaliação do vetor «circunstâncias do crime», previsto no art. 59 do CPB, devem ser considerados o tempo, lugar, meio e modo de execução do delito e outras características que envolvam a infração. Assim, deve ser reavaliada favoravelmente referido vetor judicial anteriormente considerada negativa sem amparo em dados acidentais e secundários à ação criminosa. - Conforme a jurisprudência do STJ, «deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para aumento ou diminuição da pena pela incidência das agravantes ou atenuantes genéricas, ante a ausência de critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário, devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma estar devidamente fundamentado» (AgRg no HC 370.184/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017). - A fração de diminuição pela tentativa deve ser fixada com base no percurso percorrido pelo autor do fato e, ainda, com a necessária fundamentação. Desse modo, revelando os elementos de prova, notadamente a conclusão pericial, que o crime de homicídio esteve longe de sua consumação, a redução da reprimenda no maior índice previsto no art. 14, II, do CPB, deve ser procedida, com consequente redimensionamento da pena. - Conforme a orientação contida na Súmula 719/STF, «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Desse modo, primária a agente condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos, com análise majoritariamente favorável das circunstâncias do art. 59 do CPB, o regime de cumprimento da pena a ser determinado deve ser o aberto (ainda que de ofício), nos termos do art. 33, §2º, «b», e § 3º, do CPB. - Recurso provido.

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