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DOC. 495.6093.9843.1124

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Empresa executada em recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, mas deixou assentado que a competência para apreciar medidas constritivas de bens da recuperanda é do juízo da recuperação judicial. Recurso do exequente. Pretensão ao reconhecimento da competência do juízo da execução para apreciação de pedidos de constrição de bens da empresa, reservando-se ao juízo recuperacional apenas a análise da essencialidade de bens de capital. Hipótese que já está superado o stay period. Aplicação do art. 6º, § 7º-A, da Lei de Falência e Recuperação Judicial, incluído pela Lei 14.112/2020. Existência de precedentes do C. STJ e desta Corte neste sentido. Reconhecimento da competência do juízo a quo para apreciação das medidas constritivas de bens da recuperanda formuladas pelo credor. Decisão, em parte, reformada. Recurso provido.

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