TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA DOS AUTOS, DA QUAL SE INFERE QUE O CONSUMIDOR TINHA PLENA CIÊNCIA DO NEGÓCIO PACTUADO EM 23/4/2018. EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Pretensão de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, restituição em dobro de todos os valores pagos e condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 2. R. Sentença de procedência do pedido. 3. Documentos apresentados que evidenciam a natureza do contrato cujo objeto e´ a aquisição de cartão de crédito, com opção de saque e previsão de desconto em folha. 4. Acervo probatório dos autos que permite concluir a plena ciência do serviço contratado em 23/4/2018, com efetiva utilização do cartão em saques. 5. Inexistência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado que conduz à improcedência do pedido. 6. Provimento ao recurso.
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