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DOC. 495.4205.9713.7249

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Gratuidade de justiça deferida ao apelante, considerando que a Declaração de Imposto de Renda não indica a existência de riqueza suficiente para arcar com o pagamento das despesas processuais. Na espécie, afirma o apelante a existência de concubinato entre ele e a falecida autora. Concubinato, na lição da doutrina, é a situação que se configura entre aqueles que estão impedidos de casar ou não podem manter entre si união estável. Inteligência do art. 1.727 do CC. Existência de escritura pública em que o apelante reconhece a falecida autora como companheira. Prova oral produzida que não foi apta a afastar a conclusão da magistrada de primeiro grau, eis que não desqualificou a escritura. Ademais, a prova oral corroborou a existência da relação entre o apelante e a falecida autora. Por fim, inexistência de qualquer impedimento entre o apelante e a falecida autora para constituírem a união estável. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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