TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PAGAMENTO DO PREÇO NÃO COMPROVADO. QUESTÃO PRECLUSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.
A adjudicação compulsória é ação pessoal cabível ao compromissário comprador ou ao cessionário dos seus direitos para que seja suprida a vontade do promissário vendedor, quando este se mostrar omisso na celebração do contrato definitivo, desde que o negócio seja firmado por instrumento válido e eficaz, não exista cláusula de arrependimento e tenha havido a quitação do preço. Doutrina.
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