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DOC. 495.2541.9348.8161

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Remuneração de acordo com o êxito obtido pelo patrono. Desistência da ação trabalhista por parte da cliente, que deixou de comparecer na audiência de instrução e ensejou a extinção do processo. Como consequência, o autor não recebeu pelo serviço prestado. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do demandante. Impugnação à gratuidade da justiça pela ré. Descabimento. Ausência de comprovação de que o apelante tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Mérito. Cláusula de êxito que não afasta o direito do advogado de receber os honorários contratuais. Diante da desistência da ação, a remuneração deve ser arbitrada de acordo com o serviço prestado. Inteligência do art. 22 do Estatuto da OAB. Precedentes deste E. Tribunal. Correção monetária e juros de mora a contar da citação. Arts. 405 e 397, parágrafo único, do CC. Modificação do ônus de sucumbência. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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