Carregando…

DOC. 494.7862.8438.0150

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para inquirição de auditor sobre a situação da executada. Inconformismo. Não cabimento. Situação da executada perante a Receita Federal não é objeto dos autos de origem. Art. 31, III, da Instrução Normativa RFB 2119/2022 não autoriza a cognição de matéria diversa no cumprimento de sentença de origem. Não cabe ao Judiciário atuar como substituto da parte. Pretensão alternativa para baixa administrativa diretamente por decisão judicial. Descabimento. Decisão mantida. Agravo não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito